Foi vítima de acidente de trabalho? Saiba, em menos de 3 minutos, quais são os seus direitos e como protegê-los imediatamente.

O acidente de trabalho pode gerar impactos sérios na sua saúde e na sua vida profissional.

Se você foi vítima de acidente de trabalho, é indispensável compreender, com clareza, quais são os direitos que a legislação lhe assegura. A seguir, apresentamos alguns dos principais benefícios que podem ser pleiteados, conforme o caso concreto.

Direitos garantidos ao trabalhador em situação de acidente de trabalho:

Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Cabe ao empregador formalizar a CAT, providência indispensável para viabilizar o acesso aos benefícios previdenciários.
Benefícios Previdenciários: Conforme a extensão da incapacidade, o segurado pode fazer jus ao auxílio por incapacidade temporária acidentário ou à aposentadoria por incapacidade permanente.
Garantia Provisória no Emprego: Havendo afastamento superior a 15 dias e concessão de benefício acidentário, é assegurada estabilidade pelo período de 12 meses após o retorno às atividades.
Manutenção da Remuneração no período inicial de afastamento: Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário permanece sob responsabilidade da empresa.
Depósitos de FGTS durante o afastamento: Nos casos de benefício acidentário, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS enquanto perdurar o afastamento.
Indenização por Danos Materiais e Morais: Comprovada a responsabilidade do empregador, é possível pleitear reparação pelos prejuízos financeiros e pelos danos de ordem moral suportados.
Pensão por Morte: Na hipótese de óbito decorrente do acidente, os dependentes poderão requerer pensão previdenciária.
Adicionais de Insalubridade ou Periculosidade: Se o evento ocorreu em ambiente que exponha o trabalhador a risco ou agentes nocivos, pode haver direito aos respectivos adicionais, observadas as condições legais.
Reabilitação Profissional: O INSS disponibiliza programas voltados à readaptação do segurado que não possa retornar à função anteriormente exercida.


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